FESTA JUNINA 2024

FESTA JUNINA 2024
CLIQUE NA IMAGEM PARA ACESSAR A POSTAGEM DA FESTA JUNINA 2024
Mostrando postagens com marcador escola benta costa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador escola benta costa. Mostrar todas as postagens

domingo, 15 de janeiro de 2017

Normas 2017 segundo regimento interno da escola


EEB Professora Gertrudes Benta Costa – 34611282
Normas para os alunos, segundo o regimento interno da página 21 a 25.


Subseção l  -  Das Atribuições do Corpo Discente:
Art. 23º. Compete ao aluno:
*comprometer-se com a conservação do material de uso pessoal e coletivo e responsabilizar-se pelo livro didático;
*comprometer-se com o seu processo de aprendizagem em sala de aula e no que se refere ao aprofundamento do conhecimento, à assiduidade, à realização de tarefas diárias e à entrega de trabalhos escolares;
*conhecer, cumprir e respeitar as normas da unidade escolar;
*cumprir os horários estabelecidos de entrada e saída da unidade escolar e justificar, por intermédio dos pais ou responsável, pessoalmente ou através de atestado médico, as faltas, as chegadas tardias e as saídas antecipadas;
*O ALUNO DEVE ESTAR, PONTUALMENTE, NA UNIDADE ESCOLAR NO INÍCIO DAS AULAS (matutino: 7:30   vespertino: 13:30  noturno: 19:30)
ü  O aluno que ultrapassar o horário de entrada será registrado o atraso. Conforme descrito na pág. 36 do regimento escolar; Caso o fato se repita por três vezes e, se menores, será dada advertência por escrito e  os pais e/ou responsáveis serão comunicados e  convocados a virem à escola, pois, se porventura, houver uma nova chegada tardia, o aluno terá seu acesso à sala de aula impedido. Para os alunos maiores, o registro será feito em livro de ocorrências e não terão acesso à sala de aula.
ü  A partir da 2ª aula o aluno deverá passar pela Orientação Escolar e somente entrará com a presença dos responsáveis ou mediante atestado médico.
ü  Alunos trabalhadores, do período noturno, deverão procurar a  Orientação escolar com o documento de declaração de serviço e solicitar autorização para chegar mais tarde.
*FAZER USO DO UNIFORME ESCOLAR, DESDE O PRIMEIRO DIA DE AULA.
ü Camiseta de uniforme conforme votação no ano de 2016.
ü Calça preta ou azul;
ü Saia (alunas evangélicas) ou bermuda (quatro dedos acima dos joelhos) preta ou azul;
UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Camiseta de malha, bermuda (quatro dedos acima dos joelhos) ou calça de agasalho e tênis.
* justificar ao Serviço de Orientação Educacional e/ou aos professores, mediante atestado médico ou declaração dos pais ou responsável, a ausência em provas e a omissão na entrega de trabalhos com data prevista;
* manter e promover relações cooperativas com todos os envolvidos no âmbito escolar, o respeito e a solidariedade, repudiando qualquer tipo de discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crença, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais;
* * responsabilizar-se pela conservação de todo o espaço físico e dos materiais e equipamentos existentes na unidade escolar;
* responsabilizar-se pelos danos ou avarias causados ao patrimônio escolar e outros, quando devidamente comprovada sua participação.
                                                                                                                                                                                               
Subseção II -  Dos Direitos do Corpo Discente
Conforme a lei nº 8.625 de 12 de fevereiro de 1993 (lei orgânica nacional do ministério público) e a lei orgânica do ministério público do estado de Santa Catarina (art. 201), do estatuto da criança e do adolescente, ficam assim estabelecidas que todo aluno:
       Menor de 18 anos está sujeito às normas previstas no estatuto da criança e do adolescente;  Maior de 18 anos deverá se adequar as normas estabelecidas pela unidade escolar;
       Deve ser respeitados pelos professores e demais funcionários;
       Frequente um ambiente escolar limpo e adequado as suas necessidades;  Tenha aula de qualidade;
       Tem direito de opinar; Deve ser respeitado perante sua individualidade e sua integridade;

Art. 24º. - A criança e o adolescente têm direito à educação de qualidade, visando a seu pleno desenvolvimento, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à continuidade em estudos posteriores, tendo ainda assegurado o direito de:



Para ter acesso a todo regimento interno acesse: http://gertrudesbentacosta.blogspot.com/




CAPÍTULO V - DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Normas para os pais ou responsáveis, segundo o regimento interno da página 29 a 32

Art. 35º. - Compete aos pais ou responsáveis:
I - responsabilizar-se pela educação dos seus filhos;
II – realizar a matrícula e manutenção na unidade escolar dos filhos na faixa etária respaldada por lei, levando em consideração a escola mais próxima da sua residência;
III - manter atualizados os dados da ficha de matrícula e anamnese;
IV- autorizar por escrito, na ficha de matrícula, quando outras pessoas forem buscar o aluno na unidade escolar;                                                                                                                                                  
V - responsabilizar-se pelo filho nos dias em que a unidade escolar realizar reunião pedagógica e antes e após os períodos de aula;
VI - manter a assistência integral à saúde do aluno;
VII - providenciar atendimento médico, quando necessário;
VIII - comunicar qualquer afastamento do aluno, bem como a data de retorno;
IX - informar à Direção da unidade escolar os casos em que o aluno esteja em acompanhamento especializado;
X - comprometer-se com o processo de aprendizagem dos filhos, com a frequência e com o incentivo na realização das tarefas escolares;
XI – autorizar ou não, no ato da matrícula/rematrícula, o uso de imagens nas redes sociais;
XII - acompanhar o rendimento escolar do filho, comparecendo às reuniões bimestrais de entrega de boletim e comprometendo-se com a unidade escolar na busca de soluções;
XIII - responsabilizar-se em levar os filhos aos encaminhamentos solicitados pelos profissionais da unidade escolar;
XIV - colaborar na elaboração, execução e avaliação do PPP;
XV - ter ciência do processo de ensino-aprendizagem e participar da definição das propostas educacionais;
XVI - participar do processo de eleição dos membros da Associação de Pais e Professores e de suas respectivas assembleias, conforme estabelece o estatuto;
XVII - comparecer à unidade escolar sempre que convocados, agindo com ética na resolução dos problemas;
XVIII - interagir cooperativamente com a unidade escolar, pautando-se em princípios éticos e visando sempre ao diálogo e à convivência harmoniosa;
XIX - tratar todas as pessoas que trabalham na unidade escolar com respeito, cumprindo e respeitando as determinações deliberadas neste Regimento;
XX - responsabilizar-se pelos atos ofensivos ou agressivos e qualquer tumulto ocasionado na unidade escolar ou arredores por seus filhos;
XXI - colaborar na conservação de todo o espaço físico, dos equipamentos e dos materiais existentes na unidade escolar;
XXII - indenizar o prejuízo resultante de dano material provocado por seu filho à unidade escolar, ou ao património de colegas, funcionários ou vizinhos, e, quando isso não for possível negociar com a Direção a reparação do dano;                                                                                                                                            
XXIII - procurar a unidade escolar sempre que necessário e, de preferência, no mesmo turno em que o filho estuda;
XXIV - respeitar os horários pré-estabelecidos de entrada e saída;
XXV - justificar por escrito/telefone as chegadas tardias, as saídas antecipadas, as faltas e as tarefas ou trabalhos não realizados;
XXVI - requerer a transferência do aluno mediante a apresentação do documento de Atestado de Vaga da unidade escolar de destino;
XXVII – verificar se o filho encaminha-se para a escola com o uniforme e materiais necessários à aula;
XXVIII – respeitar os horários de abertura e fechamento da unidade escolar, evitando deixar o filho por tempo excedente ao estabelecido pela escola.

Art. 36º. - Os pais ou responsáveis deverão estar cientes de que durante o período em que estiver no ambiente escolar o aluno estará envolvido em atividades pedagógicas, não sendo permitida a interrupção para visitas de parentes ou amigos, salvo em situações emergenciais a serem analisadas pela Direção da unidade escolar.

Art. 37º.  - Não é permitido aos pais ou responsáveis:
I - fumar no interior das unidades escolares;
II - usar roupas inadequadas para o ambiente escolar;
III - causar tumulto nas dependências da unidade escolar;
IV - ter atitudes ofensivas, abusivas ou agressivas contra qualquer aluno ou funcionário da unidade escolar.
Parágrafo Único: Não será permitido por parte dos pais ou responsáveis qualquer tipo de violência física, psicológica ou simbólica contra qualquer pessoa da unidade escolar.


sexta-feira, 18 de julho de 2014

Festa Julina - 2014

No dia 18 de julho de 2014 aconteceu na EEB Professora Gertrudes Benta Costa a festa julina,  marcando o término do 2.º bimestre na escola.
Contamos com apresentações muito bonitas e a GINCANA que foi o ápice da festa, reunindo todas as salas da escola em um momento inesquecível.
Segue um resumo do acontecimento:

Apresentação de abertura do evento:
Dança do Grupo FOLIA, sob responsabilidade da professora Milena da Maia Duarte.
Os alunos são do ensino fundamental entre 4º e 7º anos.




Logo em seguida o CORAL BENTA COSTA, nos alegrou com a apresentação da música VAI TER QUE REBOLAR  de Sandy e Júnior.
Os alunos do coral são estudadantes do 1º ano ao 7º ano do Ensino Fundamental.



SEGUE AS FOTOS DO DIA:

GRUPO DE DANÇA FOLIA

 3º ANO PROFª MARI


5º 01 PROF.ª MARIA LUIZA

5º 03 PROF.ª MARIA LUIZA

8º 01 PROF.ª MÁRCIA COSTA

1º ANO 01 ENSINO MÉDIO- PROF.ª MILENA

 1º ANO 07 ENSINO MÉDIO - PROF.ª ELIANE KUREK

2º 02  ENSINO MÉDIO - PROF.ª MARIA DE FÁTIMA

2º 06 ENSINO MÉDIO - PROFESSORAS CAROLINA E JOSIANE




3º 01 ENSINO MÉDIO - REGENTE PROFESSORA DJANNE
NA FOTO, PROF.ª PRISCILA 

 FOTO DOS CANDIDATOS A SINHÁ E SINHÔ DA FESTA

GANHADORES DO CONCURSO SINHÁ E SINHÔ

SINHÔ DA FESTA:
WILLIAN ROBERT CARDOSO KOWALSK   2º ANO 06 ENSINO MÉDIO,  COM 830 VOTOS VENDIDOS

SINHÁ DA FESTA
LESLEY HANDRINE CIPRIANO  1º ANO 07 ENSINO MÉDIO, COM 400 VOTOS VENDIDOS 


SEGUE TABELA DE TODOS OS CANDIDATOS
SÉRIE
CANDIDATA
PAGOS
17EM
LESLEY HANDRINE CIPRIANO
400,0
52EF
FERNANDA DE SOUZA DA GRAÇA
260,0
12EF
ISABELE
224,0
31EM
AMANDA TAYNARA PREIS TEIXEIRA
205,0
22EM
ANDRESSA KLEIN
155,0
61EF
MILENE DE ÁVILA
120,0
51EF
PAOLLA NIKOLLY MARCIANO RIBEIRO
112,0
81EF
GABRIELI SANTANA
110,0
53EF
IRAYANI NATHALI FERNANDES
100,0
11EM
THAIS CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
80,0
71EF
ASRIELLY LUZIA SILVEIRA PEREIRA
70,0
22EF
GEOVANA AREIAS DA SILVA
70,0
72EF
BÁRBARA REBECA BITTENCOURT
50,0
62EF
ADRYANNA VICTÓRIA ZOCKE BRITEZ
40,0
82EF
MANOELA CAROLINE CÂNIDO
35,0
21EM
BIANCA LETÍCIA ANTONELLI
30,0
16EM
MARIANA BORGES CORRÊA
30,0
73EF
AMANDA OBELTZ
26,0
13EM
LAURA
22,0
11EF
MARIA EDUARDA DA SILVA
0,0
63EF
AMANDA BOSCO
0,0
12EM
GABRIELA STEFANI PFUTZENREUTER
0,0




SÉRIE
CANDIDATO
PAGOS
26EM
WILLIAN ROBERT CARDOSO KOWALSK
830
22EF
GABRIEL HENRIQUE SOARES KOPSCH
550
17EM
JOSENIR RODRIGUES DA SILVA
494
22EM
VILMAR HOBOLD JÚNIOR
125
43EF
EDUARDO LUISFIGUEREDO
120
11EF
GUILHERME CARDOSO TAVARES
106
53EF
IRAYANI NATHALI FERNANDES
100
62EF
DALTO NAZARENO MARCELINO
72
63EF
LUCAS JÚLIO DO ROSÁRIO
70
52EF
LEANDRO DA SILVA
60
81EF
PAULO HENRIQUE CORÊA
50
82EF
LUIZ GUSTAVO FARINA
40
21EM
MATHEUS LEONARDO NASCIMENTO
40
13EM
JOÃO VITOR DE SOUZA
32
71EF
ERIK GUSTAVO TOMELIN
30
61EF
NATAN S. PINHEIRO
21
11EM
GABRIEL PAULETTI
20
25EM
JÚLIO
10
41EF
VICTOR DA SILVA M. BATISTA
0
51EF
MATEUS CORREA DE JESUS
0
53EF
LUAN DE SIQUEIRA COSTA
0

O SORTEADO DA 3ª BICICLETA FOI:
NENA da cidade de Canoinhas


PARABÉNS E MUITO OBRIGADO A TODOS OS ENVOLVIDOS