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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Dever dos pais

Compete dos Pais:


Os pais exercem importante papel na sociedade pelo fato de serem os alicerces da instituição social geradora de indivíduos dotados de valores éticos, morais e sociais, que é a família. Neste sentido, está no convívio em família o início de um contato social respeitoso e equilibrado para com a sociedade a sua volta.

Em relação aos assuntos escolares os pais participam da vida escolar a fim de acompanharem os rendimentos de seus filhos, bem como a manutenção de um ensino e condições para uma aprendizagem de qualidade.


É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a vida, a saúde, à alimentação, à educação. Art. 227 – da Constituição Federal -

O dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Art. 229 – Constituição Federal

medidas de proteção (Art. 98 da LDB) - as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados.

Por ação ou omissão da sociedade ou estado;

Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis;

Art. 100: na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares ou comunitários.

Caso a escola detecte alguma irregularidade no trato dos pais com seus filhos, compete à mesma:

I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II- orientação, apoio e acompanhamento temporário;

III- matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento de ensino fundamental;

Iv – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial. Art., 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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