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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Direitos e deveres dos professores

 Direitos do Professor


O professor tem direito a:


• Ser respeitado na sua pessoa e suas funções;

• Direito a ter um ambiente de trabalho agradável;

• Direito a ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas e sobre os direitos que o assistem;

• Direito de ser consultado antes der ser indigitado para qualquer tarefa específica e ouvido nas suas razões;

• Direito de conhecer previamente toda a documentação sujeita a discussão;

• Direito a ter acesso às informações e à legislação de interesse, através de ordens de serviço ou de informações afixadas nos locais próprios; "mural da sala de convívio dos professores",

• Direito de ser apoiada no exercício da sua atividade, pelos órgãos de direção, administração e gestão, diretamente ou por intermédio das estruturas da orientação educativa;

• Direito a apresentar propostas ou meras sugestões aos órgãos de direção, administração e gestão diretamente ou por intermédio de estruturas de orientação educativa;

• Direito de ter à sua disposição o material didático em condições de ser utilizado;

• Direito de beneficiar e participar em ações de formação que concorram para o seu enriquecimento profissional;

• Direito de dispor de um expositor para afixação de documentação;

• Direito de conhecer antecipadamente as alterações no seu horário habitual (reuniões, interrupções de aulas, etc.);

• Direito de ter salas destinadas a aulas, apoio pedagógico e atividades de complemento curricular em completo estado de arrumação e limpeza;

• Direito de conhecer as deliberações dos órgãos de direção e administração e gestão e dos órgãos de estrutura e orientação educativa;

• Direito de utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentadas;

• Direito à tolerância máxima de 10 minutos no primeiro tempo letivo de cada turno;

• Direito à tolerância máxima de 5 minutos nos restantes tempos letivos;

• Direito de receber informação atualizada sobre atividades sindicais em mural próprio na sala de convívio dos professores e exercer livremente a atividade sindical;

• Direito de ter privacidade e individualidade própria, onde se assegura nomeadamente:

• área de convívio restrita aos professores e vedada aos restantes membros da comunidade educativa nos intervalos;

• serviço de lanche adequado;

• mobiliário de uso comum em boas condições de conservação e limpeza;

• sanitários em boas condições de higiene e de conservação;

• Direito de exigir aos alunos o cumprimento de todas as normas acordadas e indispensáveis ao bom funcionamento da aula, nomeadamente a apresentação do material necessário à realização dos trabalhos;

• Direito de ter prioridade no atendimento nos diversos serviços da escola;



 Deveres do Professor

O professor está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do estado em geral e dos deveres profissionais decorrentes deste regulamento, nomeadamente:



• Dever de usar de lealdade para com os alunos; colegas e funcionários, respeitando as suas pessoas, idéias, bens e funções;

• Dever de se abster de emitir opiniões junto dos alunos, sobre a atuação dos outros professores;

• Dever de ser cuidadoso na linguagem, nas atitudes e nas relações humanas;

• Dever de procurar conviver com os colegas, alunos e pessoal escolar dentro de um espírito de camaradagem e civismo;

• Dever de ser assíduo e pontual;

• Dever de participar ativamente na vida escolar;

• Dever de não limitar a ação educativa à sala de aula;

• Dever de utilizar, no processo ensino/aprendizagem, os métodos mais adequados e diligenciar pelo seu aperfeiçoamento constante tendo em vista o sucesso educativo;

• Dever de respeitar nas suas planificações, os objetivos gerais e específicos acordados nas reuniões de grupo/disciplinar. O não cumprimento deverá ser justificado em ata de conselho de grupo;

• Dever de proceder à avaliação contínua dos alunos, de acordo com as normas legais em vigor e com critérios e procedimentos determinados pelo conselho pedagógico e pelo grupo disciplinar;

• Dever de resolver, com bom senso e espírito de tolerância, os problemas que surjam em contacto com os alunos ou com outros membros da comunidade escolar;

• Dever de desenvolver nos alunos o sentido de responsabilidade com vista à sua formação integral e incutindo-lhes a idéia de respeito pela pessoa humana e pela natureza;

• Dever de fazer da avaliação uma atitude consciente, responsável, permanente e participada;

• Dever de colaborar com os colegas e com os restantes membros da comunidade escolar;

• Dever de ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, tendo, neste último caso, o cuidado de fechar a porta;

• Dever de sujeitar à autorização da direção escolar no caso de qualquer atividade fora do recinto escolar;

• Dever de zelar pela conservação do material em geral, verificando o seu estado e não permitindo que alguém utilize de forma inadequada ou menos cuidada;

• Dever de apresentar, sem que para tal seja solicitado, à direção escolar, todas as sugestões e observações que julguem poder contribuir para uma melhor organização escolar e /ou um maior aperfeiçoamento da função formativa da escola, no contexto social em que se insere;

• Dever de justificar as faltas, de acordo com a legislação em vigor, devendo para tal colher as informações necessárias nos serviços administrativos e/ou secretaria.

• Dever de colaborar no bom funcionamento da escola, comunicando antecipadamente a(s) falta(s) que se veja obrigado a dar, de forma a facilitar uma melhor organização;

• Dever de cumprir integralmente os tempos letivos estipulados, não saindo nem permitindo que os alunos saiam antes do toque da campainha;

• Dever de cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na detecção da existência de casos de alunos com necessidades educativas especiais;

• Dever de respeitar a confidencialidade dos assuntos tratados em conselhos de classe;

• Dever de consultar o “mural de recados", a fim de tomar conhecimento de convocatórias e informações;

• Dever de autorizar a realização de prova de 2ª chamada e/ou participação em equipes de trabalhos aos alunos que apresentarem justificativa autorizada pela Direção Escolar.

• Dever de anular as faltas dos alunos que foram autorizados pela direção a ausentar-se de sala de aula para execução de trabalhos em benefício da escola (Ex.: Coral Benta Costa, Grêmio Estudantil, representantes de sala).
(PPP-2011 à 2014, pg 60) disponível na barra lateral deste blog.

8 comentários:

Anônimo disse...

Ache muito legal.Me achudou muito.

Anônimo disse...

Quando se percebe que há uma certa perseguição com um aluno oque devemos fazer temos o direito de pedir a troca do professor

Gertrudes Benta Costa disse...

Primeiro procure a Direção escolar e relate o fato. Peça que registre em ata. Se for menor (de 18 anos) os pais deverão acompanhar e assinar a ata da conversa (denúncia). A escola deverá analisar a gravidade e a veracidade da denúncia e conversar com o professor. Outras medidas mais sérias serão tomadas pela Gerência de Educação.

ID 0 disse...

Se o diretor da minha escola trabalha em três turnos, pela manhã e tarde como professor e a noite ele é diretor, bem eu estudo a noite então acato a ele como diretor, ele está me perseguindo assim que entrei na escola, me trata mal, já me ofendeu inúmeras vezes em frente a alunos de minha turma, gostaria de saber com quem devo reclamar, e o que devo fazer? Obrigado.

Welington Lopes disse...

Há alguma lei em que esses direitos se espelham? Pois necessito dela para elaboração de uma tese na escola

Welington Lopes disse...

I mais correto a se fazer é procurar a superintendência da educação de seu município. Dependendo da situação, como em casos de ofensa, esses relatados por você, você pode procurar diretamente uma delegacia e abrir um B.O contra seu diretor por ele ter ferido sua integridade moral

Welington Lopes disse...

I mais correto a se fazer é procurar a superintendência da educação de seu município. Dependendo da situação, como em casos de ofensa, esses relatados por você, você pode procurar diretamente uma delegacia e abrir um B.O contra seu diretor por ele ter ferido sua integridade moral

Unknown disse...

Sim vc tem direito e so falar com a direção do estabelecimento!