NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E CONVIVÊNCIA DA COMUNIDADE ESCOLAR
PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO DIURNO
EEB PROF.ª GERTRUDES BENTA COSTA
Conforme a lei nº 8.625 de 12 de fevereiro de 1993 (lei orgânica nacional do ministério público) e a lei orgânica do ministério público do Estado de Santa Catarina (art. 201), do estatuto da criança e do adolescente, ficam assim estabelecidas que todo aluno:
• Menor de 18 anos está sujeito as normas previstas no estatuto da criança e do adolescente;
• Maior de 18 anos deverá se adequar as normas estabelecidas pela unidade escolar, regido pelo PPP;
• Deve ser respeitados pelos professores e demais funcionários;
• Freqüente um ambiente escolar limpo e adequado as suas necessidades;
• Tenha aula de qualidade;
• Tem direito de justificar sua falta mediante atestado médico ou presença dos pais na Unidade Escolar, para poder rever as avaliações. Estas faltas serão justificadas, porém não serão abonadas.
• Tem direito de opinar;
• Deve ser respeitado perante sua individualidade e sua integridade.
O artigo 103 da lei 8.069/90 dispõe que:
“considera-se ato infracional a conduta descrita na referida lei como crime ou contravenção penal”, fica estabelecido como, dever do aluno, que:
O descumprimento das normas estabelecidas pela unidade escolar torna-se um ato infracionário que acarretará punições, mediante a lei.
· Não é permitido o namoro nas dependências da escola;
· É proibido o uso de telefone celular, (lei nº 14.363, de 25 de janeiro de 2008). Caso seja recolhido pelo professor, será entregue somente para o responsável do aluno.
· Vetado o uso de aparelhos sonoros e de imagem, pois o uso indevido destes recursos, comprometem a aprendizagem;
· É proibido o uso de qualquer material que possa causar danos físicos.
· Utilizar de forma responsável o corretivo e canetão, caso contrário o objeto poderá ser retido.
· É proibido, na Unidade Escolar, o uso de qualquer forma de drogas: Ex.: bebida alcoólica; cigarro, e outras (lei estadual 13.017, de junho de 2004);
· É vetado qualquer tipo de jogo com baralho (cartas);
· Cuidem de seus objetos de uso pessoal como: bonés, celulares, ou outro material escolar, pois não nos responsabilizamos por perdas e danos;
· Certificar que as bicicletas estejam bem trancadas.
· Respeite professores e demais funcionários da Unidade Escolar – A falta de respeito por qualquer funcionário público, em exercício de sua função ou razão dela é crime e sua conseqüência é pena de detenção ou multa (art.331da Lei n°2-848/1940.
· Desenvolva e zele pelo companheirismo e cordialidade entre os demais alunos;
· Zele pelo patrimônio escolar, destacando aqui o material doado pelo governo e livro didático. No caso de danos ao patrimônio público o infrator (ou responsável) deverá se responsabilizar pelo reparo, reposição ou manutenção
· É vetada a saída dos alunos nos intervalos de aula.
· É vetada a saída do aluno da Unidade Escolar, a partir do momento que ele ultrapassar o portão da mesma.
Brigas - A Unidade Escolar não se responsabiliza por brigas com danos físicos ou morais fora do estabelecimento escolar, em como após o período de aula. A violência, agressão corporal, verbal ou bulling, ocorridas dentro do estabelecimento escolar, terá punição descrita na lei
Horário de início das aulas - Possíveis atrasos deverão ser justificados pelos pais ou representantes legais.
Matutino: 07h30minh
Vespertino:13h30minh
Noturno: 19h00minh
Uniformes- Ensino Fundamental e Médio diurno : Os alunos do Ensino Fundamental deverão estar uniformizados (camiseta branca com emblema ou totalmente branca e calça azul ou preta).
Alunos do Ensino Médio do turno noturno: Deverão estar com vestimenta adequada ao ambiente escolar.
Alunos do Ensino Médio do turno noturno: Deverão estar com vestimenta adequada ao ambiente escolar.
O não cumprimento das normas estabelecidas acarretará em advertências, na seguinte ordem: verbal, escrita, exigência do comparecimento dos pais ou responsáveis na Unidade Escolar.
Os casos de Atos Infracionários cometidos por crianças até 12 anos incompletos serão encaminhados para o Conselho Tutelar e acima de 12 anos serão encaminhados para a promotoria pública.
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