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sexta-feira, 29 de abril de 2011

Eleição Grêmio Estudantil 2011

Para maiores detalhes acesse o blog do grêmio:

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Assembléia de pais 2011

No dia 14 de abril de 2011 ocorreu na EEB Professora Gertrudes Benta Costa a Assembleia de Pais


maiores informações no

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Dever dos pais

Compete dos Pais:


Os pais exercem importante papel na sociedade pelo fato de serem os alicerces da instituição social geradora de indivíduos dotados de valores éticos, morais e sociais, que é a família. Neste sentido, está no convívio em família o início de um contato social respeitoso e equilibrado para com a sociedade a sua volta.

Em relação aos assuntos escolares os pais participam da vida escolar a fim de acompanharem os rendimentos de seus filhos, bem como a manutenção de um ensino e condições para uma aprendizagem de qualidade.


É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a vida, a saúde, à alimentação, à educação. Art. 227 – da Constituição Federal -

O dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Art. 229 – Constituição Federal

medidas de proteção (Art. 98 da LDB) - as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados.

Por ação ou omissão da sociedade ou estado;

Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis;

Art. 100: na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares ou comunitários.

Caso a escola detecte alguma irregularidade no trato dos pais com seus filhos, compete à mesma:

I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II- orientação, apoio e acompanhamento temporário;

III- matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento de ensino fundamental;

Iv – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial. Art., 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Direitos e deveres dos professores

 Direitos do Professor


O professor tem direito a:


• Ser respeitado na sua pessoa e suas funções;

• Direito a ter um ambiente de trabalho agradável;

• Direito a ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas e sobre os direitos que o assistem;

• Direito de ser consultado antes der ser indigitado para qualquer tarefa específica e ouvido nas suas razões;

• Direito de conhecer previamente toda a documentação sujeita a discussão;

• Direito a ter acesso às informações e à legislação de interesse, através de ordens de serviço ou de informações afixadas nos locais próprios; "mural da sala de convívio dos professores",

• Direito de ser apoiada no exercício da sua atividade, pelos órgãos de direção, administração e gestão, diretamente ou por intermédio das estruturas da orientação educativa;

• Direito a apresentar propostas ou meras sugestões aos órgãos de direção, administração e gestão diretamente ou por intermédio de estruturas de orientação educativa;

• Direito de ter à sua disposição o material didático em condições de ser utilizado;

• Direito de beneficiar e participar em ações de formação que concorram para o seu enriquecimento profissional;

• Direito de dispor de um expositor para afixação de documentação;

• Direito de conhecer antecipadamente as alterações no seu horário habitual (reuniões, interrupções de aulas, etc.);

• Direito de ter salas destinadas a aulas, apoio pedagógico e atividades de complemento curricular em completo estado de arrumação e limpeza;

• Direito de conhecer as deliberações dos órgãos de direção e administração e gestão e dos órgãos de estrutura e orientação educativa;

• Direito de utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentadas;

• Direito à tolerância máxima de 10 minutos no primeiro tempo letivo de cada turno;

• Direito à tolerância máxima de 5 minutos nos restantes tempos letivos;

• Direito de receber informação atualizada sobre atividades sindicais em mural próprio na sala de convívio dos professores e exercer livremente a atividade sindical;

• Direito de ter privacidade e individualidade própria, onde se assegura nomeadamente:

• área de convívio restrita aos professores e vedada aos restantes membros da comunidade educativa nos intervalos;

• serviço de lanche adequado;

• mobiliário de uso comum em boas condições de conservação e limpeza;

• sanitários em boas condições de higiene e de conservação;

• Direito de exigir aos alunos o cumprimento de todas as normas acordadas e indispensáveis ao bom funcionamento da aula, nomeadamente a apresentação do material necessário à realização dos trabalhos;

• Direito de ter prioridade no atendimento nos diversos serviços da escola;



 Deveres do Professor

O professor está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do estado em geral e dos deveres profissionais decorrentes deste regulamento, nomeadamente:



• Dever de usar de lealdade para com os alunos; colegas e funcionários, respeitando as suas pessoas, idéias, bens e funções;

• Dever de se abster de emitir opiniões junto dos alunos, sobre a atuação dos outros professores;

• Dever de ser cuidadoso na linguagem, nas atitudes e nas relações humanas;

• Dever de procurar conviver com os colegas, alunos e pessoal escolar dentro de um espírito de camaradagem e civismo;

• Dever de ser assíduo e pontual;

• Dever de participar ativamente na vida escolar;

• Dever de não limitar a ação educativa à sala de aula;

• Dever de utilizar, no processo ensino/aprendizagem, os métodos mais adequados e diligenciar pelo seu aperfeiçoamento constante tendo em vista o sucesso educativo;

• Dever de respeitar nas suas planificações, os objetivos gerais e específicos acordados nas reuniões de grupo/disciplinar. O não cumprimento deverá ser justificado em ata de conselho de grupo;

• Dever de proceder à avaliação contínua dos alunos, de acordo com as normas legais em vigor e com critérios e procedimentos determinados pelo conselho pedagógico e pelo grupo disciplinar;

• Dever de resolver, com bom senso e espírito de tolerância, os problemas que surjam em contacto com os alunos ou com outros membros da comunidade escolar;

• Dever de desenvolver nos alunos o sentido de responsabilidade com vista à sua formação integral e incutindo-lhes a idéia de respeito pela pessoa humana e pela natureza;

• Dever de fazer da avaliação uma atitude consciente, responsável, permanente e participada;

• Dever de colaborar com os colegas e com os restantes membros da comunidade escolar;

• Dever de ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, tendo, neste último caso, o cuidado de fechar a porta;

• Dever de sujeitar à autorização da direção escolar no caso de qualquer atividade fora do recinto escolar;

• Dever de zelar pela conservação do material em geral, verificando o seu estado e não permitindo que alguém utilize de forma inadequada ou menos cuidada;

• Dever de apresentar, sem que para tal seja solicitado, à direção escolar, todas as sugestões e observações que julguem poder contribuir para uma melhor organização escolar e /ou um maior aperfeiçoamento da função formativa da escola, no contexto social em que se insere;

• Dever de justificar as faltas, de acordo com a legislação em vigor, devendo para tal colher as informações necessárias nos serviços administrativos e/ou secretaria.

• Dever de colaborar no bom funcionamento da escola, comunicando antecipadamente a(s) falta(s) que se veja obrigado a dar, de forma a facilitar uma melhor organização;

• Dever de cumprir integralmente os tempos letivos estipulados, não saindo nem permitindo que os alunos saiam antes do toque da campainha;

• Dever de cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na detecção da existência de casos de alunos com necessidades educativas especiais;

• Dever de respeitar a confidencialidade dos assuntos tratados em conselhos de classe;

• Dever de consultar o “mural de recados", a fim de tomar conhecimento de convocatórias e informações;

• Dever de autorizar a realização de prova de 2ª chamada e/ou participação em equipes de trabalhos aos alunos que apresentarem justificativa autorizada pela Direção Escolar.

• Dever de anular as faltas dos alunos que foram autorizados pela direção a ausentar-se de sala de aula para execução de trabalhos em benefício da escola (Ex.: Coral Benta Costa, Grêmio Estudantil, representantes de sala).
(PPP-2011 à 2014, pg 60) disponível na barra lateral deste blog.

Normas escolares para os alunos

NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E CONVIVÊNCIA DA COMUNIDADE ESCOLAR
PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO DIURNO
 EEB PROF.ª GERTRUDES BENTA COSTA

Conforme a lei nº 8.625 de 12 de fevereiro de 1993 (lei orgânica nacional do ministério público) e a lei orgânica do ministério público do Estado de Santa Catarina (art. 201), do estatuto da criança e do adolescente, ficam assim estabelecidas que todo aluno:

     Menor de 18 anos está sujeito as normas previstas no estatuto da criança e do adolescente;
     Maior de 18 anos deverá se adequar as normas estabelecidas pela unidade escolar, regido pelo PPP;
     Deve ser respeitados pelos professores e demais funcionários;
     Freqüente um ambiente escolar limpo e adequado as suas necessidades;
     Tenha aula de qualidade;
     Tem direito de justificar sua falta mediante atestado médico ou presença dos pais na Unidade Escolar, para poder rever as avaliações. Estas faltas serão justificadas, porém não serão abonadas.
     Tem direito de opinar;
     Deve ser respeitado perante sua individualidade e sua integridade.

O artigo 103 da lei 8.069/90 dispõe que:
“considera-se ato infracional a conduta descrita na referida lei como crime ou contravenção penal”, fica estabelecido como, dever do aluno, que:
O descumprimento das normas estabelecidas pela unidade escolar torna-se um ato infracionário que acarretará punições, mediante a lei.
·      Não é permitido o namoro nas dependências da escola;
·      É proibido o uso de telefone celular, (lei nº 14.363, de 25 de janeiro de 2008). Caso seja recolhido pelo professor, será entregue somente para o responsável do aluno.
·      Vetado o uso de aparelhos sonoros e de imagem, pois o uso indevido destes recursos, comprometem a aprendizagem;
·      É proibido o uso de qualquer material que possa causar danos físicos.
·      Utilizar de forma responsável o corretivo e canetão, caso contrário o objeto poderá ser retido.
·      É proibido, na Unidade Escolar, o uso de qualquer forma de drogas: Ex.: bebida alcoólica; cigarro, e outras (lei estadual 13.017, de junho de 2004);
·      É vetado qualquer tipo de jogo com baralho (cartas);
·      Cuidem de seus objetos de uso pessoal como: bonés, celulares, ou outro material escolar, pois não nos responsabilizamos por perdas e danos;
·      Certificar que as bicicletas estejam bem trancadas.
·      Respeite professores e demais funcionários da Unidade Escolar – A falta de respeito por qualquer funcionário público, em exercício de sua função ou razão dela é crime e sua conseqüência é pena de detenção ou multa (art.331da Lei n°2-848/1940.
·      Desenvolva e zele pelo companheirismo e cordialidade entre os demais alunos;
·      Zele pelo patrimônio escolar, destacando aqui o material doado pelo governo e livro didático. No caso de danos ao patrimônio público o infrator (ou responsável) deverá se responsabilizar pelo reparo, reposição ou manutenção
·      É vetada a saída dos alunos nos intervalos de aula.
·      É vetada a saída do aluno da Unidade Escolar, a partir do momento que ele ultrapassar o portão da mesma.

Brigas -  A Unidade Escolar não se responsabiliza por brigas com danos físicos ou morais fora do estabelecimento escolar, em como após o período de aula. A violência, agressão corporal, verbal ou bulling, ocorridas dentro do estabelecimento escolar, terá punição descrita na lei

Horário de início das aulas - Possíveis atrasos deverão ser justificados pelos pais ou representantes legais.
Matutino: 07h30minh
Vespertino:13h30minh
Noturno: 19h00minh

Uniformes-  Ensino Fundamental e Médio diurno : Os alunos do Ensino Fundamental deverão estar uniformizados (camiseta branca com emblema ou totalmente branca e calça azul ou preta). 
Alunos do Ensino Médio do turno noturno: Deverão estar com vestimenta adequada ao ambiente escolar.

O não cumprimento das normas estabelecidas acarretará em advertências, na seguinte ordem: verbal, escrita, exigência do comparecimento dos pais ou responsáveis na Unidade Escolar.
Os casos de Atos Infracionários cometidos por crianças até 12 anos incompletos serão encaminhados para o Conselho Tutelar e acima de 12 anos serão encaminhados para a promotoria pública.


Trabalhos da professora Priscila de Oliveira - Artes

Estes trabalhos foram feitos a partir da ideia das obras de  VIK MUNIZ, um artista brasileiro que utiliza materiais alternativos para fazer suas obras. Um exemplo do trabalho dele foi a abertura da novela "Passione" onde tinham imagens de um casal feito com lixo!
Os alunos dos terceiros anos capricharam!!! Parabéns...

Para conhecer trabalhos de Vik Muniz Clique aqui!







segunda-feira, 11 de abril de 2011

CONURB NA ESCOLA

No dia 07 de abril de 2011, a CONURB esteve na EEB Professora Gertrudes Benta Costa para conversar com os alunos das 6ªs, 7ªs e 8ªs séries do período diurno.
Segue abaixo o panfleto distribuidos na escola e também as fotos do dia.









quarta-feira, 6 de abril de 2011

Feira do livro - 06/04/2011


veja o resumo do passeio matutino:































PARA CONHECER MAIS ACESSE: FEIRA DO LIVRO 2011