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domingo, 22 de outubro de 2017

PAZ... ONDE ESTÁS?

No dia 20 de Outubro de 2017, os alunos do 1º ao 5º participaram de uma Culminância sobre A PAZ. Nossos agradecimentos aos professores envolvidos.

Vamos espalhar a Paz, o Amor e os Bons Sentimentos. É vivenciando que a Criança aprende...





sexta-feira, 20 de outubro de 2017

PROJETO DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

Com o objetivo de trabalhar de forma interdisciplinar e trazer para a comunidade escolar uma conscientização do Tema "Doação de Órgãos",o Professor de Física Osmar da Maia Junior, juntamente com os alunos do Segundo ano 10 realizaram  uma enquete com as demais turmas e no dia 26 de Setembro fizeram uma belíssima apresentação. Contamos com a presença da Sirlei Martins Grawe , representante do Banco de Olhos de Joinville que deu seu depoimento e também apresentou a importância da entidade.
Parte da turma do Segundo Ano 10
Aluna com olhos vendados - Sensação de não enxergar
Introdução e repasse dos Dados Estatísticos
Assessora Marisa e convidadas
Professor Osmar apresentando a Srª Sirlei aos alunos

domingo, 15 de outubro de 2017

DOAÇÃO DE PRÊMIO - SINHÁ DO BENTA

Sinhá do Benta surpreende a todos fazendo doação de seu prêmio para o aluno Simão. Segundo ela seria mais útil para ele, haja vista que ela já tem uma bicicleta.

Parabéns pela atitude!

As coisas simples nunca saem de moda, assim como carinho, solidariedade e amor, sempre nos encantam, falando alto ao coração!   
                                                                                                                                                 Autor: Sid Trombini

 

30 DE SETEMBRO - DIA DA SECRETÁRIA

Salete e Silvia!

Dia 30 de Setembro é o seu dia! 
Aproveitamos a data especial para parabenizá-las pela eficiência e presteza com que atuam hoje e nos outros 199 dias letivos do ano em nossa escola. 

Parabéns pelo empenho de vocês!  

Excelentes Secretárias! 

DIA DO ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO (ATP)

Parabéns as ATPs Andreia Moser e Sueli Biondo pelo importante trabalho que realizam...
A comunidade escolar valoriza imensamente o trabalho de vocês. 

Recebam nosso  carinho e reconhecimento!
ATP Andréia Moser - Matutino e Vespertino
                                                        ATP Sueli Biondo - Noturno

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

PALESTRA COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL

Hoje as turmas de 1º ao 5º Ano Matutino tiveram uma Palestra sobre o mosquito Aedes Aegypti com a Palestrante Daiane.
Agradecemos a todos a participação e o entusiasmo por parte dos alunos e professores em poder observar no microscópio as larvas do mosquito, bem como evitar a proliferação do mesmo.

DIA DO DIRETOR

Dia 11 de Setembro estivemos homenageando nosso Diretor Mauri Mattos de Freitas e seus Assessores pelo Dia do Diretor.

"Trabalhando em equipe ficamos mais motivados e comprometidos, afinal uns dependem dos outros e todos são responsáveis pelas falhas e pelo sucesso. Por isso, o trabalho em equipe deixa todos mais fortes." 

Parabéns!




terça-feira, 11 de abril de 2017

DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA


No dia 08 de abril de 2017 aconteceu na EEB Prof.ª Gertrudes Benta Costa o DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA.
contamos com 5.º show de talentos do CORAL BENTA COSTA
Contamos com a presença de 20 componentes do grupo sendo que 08 participaram na categoria Avançada e 06 na categoria Iniciação Musical. Os demais participaram na abertura o evento e prestigiaram as apresentações:

ABERTURA DO EVENTO:







Segue filmagem do dia e seus respectivos vencedores:

CATEGORIA AVANÇADA:








CATEGORIA INICIAÇÃO MUSICAL:









COMO CANTORA REVELAÇÃO:





A SEGUIR OS DEMAIS CONCORRENTES DO DIA:












PARTICIPAÇÃO ESPECIAL DOS CANTORES:

LUIZA HELENA DA ROCHA E ERIK GUSTAVO TOMELIN:








Parabéns a todos os envolvidos
Vocês mostraram grande competência!!

Com carinho,
Eliane Tomelin

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

No dia 20 de fevereiro de 2017 o violonista Ananias Almeida e a pianista Daniele Hart estiveram abrilhantando o nosso dia em três maravilhosas apresentações.
A empresária Jô Almeida organizou e acompanhou o evento.

Segue fotos do dia:


















quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

IDEB

IDEB 2015 ( Índice de Desenvolvimento da Educação Básica)

SITE PARA PESQUISA: CLIQUE AQUI!


RESULTADO DOS ANOS INICIAIS (1.º AO 5.º ANO):



RESULTADO DOS ANOS FINAIS (6.º AO 9.º ANO):


domingo, 15 de janeiro de 2017

Normas 2017 segundo regimento interno da escola


EEB Professora Gertrudes Benta Costa – 34611282
Normas para os alunos, segundo o regimento interno da página 21 a 25.


Subseção l  -  Das Atribuições do Corpo Discente:
Art. 23º. Compete ao aluno:
*comprometer-se com a conservação do material de uso pessoal e coletivo e responsabilizar-se pelo livro didático;
*comprometer-se com o seu processo de aprendizagem em sala de aula e no que se refere ao aprofundamento do conhecimento, à assiduidade, à realização de tarefas diárias e à entrega de trabalhos escolares;
*conhecer, cumprir e respeitar as normas da unidade escolar;
*cumprir os horários estabelecidos de entrada e saída da unidade escolar e justificar, por intermédio dos pais ou responsável, pessoalmente ou através de atestado médico, as faltas, as chegadas tardias e as saídas antecipadas;
*O ALUNO DEVE ESTAR, PONTUALMENTE, NA UNIDADE ESCOLAR NO INÍCIO DAS AULAS (matutino: 7:30   vespertino: 13:30  noturno: 19:30)
ü  O aluno que ultrapassar o horário de entrada será registrado o atraso. Conforme descrito na pág. 36 do regimento escolar; Caso o fato se repita por três vezes e, se menores, será dada advertência por escrito e  os pais e/ou responsáveis serão comunicados e  convocados a virem à escola, pois, se porventura, houver uma nova chegada tardia, o aluno terá seu acesso à sala de aula impedido. Para os alunos maiores, o registro será feito em livro de ocorrências e não terão acesso à sala de aula.
ü  A partir da 2ª aula o aluno deverá passar pela Orientação Escolar e somente entrará com a presença dos responsáveis ou mediante atestado médico.
ü  Alunos trabalhadores, do período noturno, deverão procurar a  Orientação escolar com o documento de declaração de serviço e solicitar autorização para chegar mais tarde.
*FAZER USO DO UNIFORME ESCOLAR, DESDE O PRIMEIRO DIA DE AULA.
ü Camiseta de uniforme conforme votação no ano de 2016.
ü Calça preta ou azul;
ü Saia (alunas evangélicas) ou bermuda (quatro dedos acima dos joelhos) preta ou azul;
UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Camiseta de malha, bermuda (quatro dedos acima dos joelhos) ou calça de agasalho e tênis.
* justificar ao Serviço de Orientação Educacional e/ou aos professores, mediante atestado médico ou declaração dos pais ou responsável, a ausência em provas e a omissão na entrega de trabalhos com data prevista;
* manter e promover relações cooperativas com todos os envolvidos no âmbito escolar, o respeito e a solidariedade, repudiando qualquer tipo de discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crença, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais;
* * responsabilizar-se pela conservação de todo o espaço físico e dos materiais e equipamentos existentes na unidade escolar;
* responsabilizar-se pelos danos ou avarias causados ao patrimônio escolar e outros, quando devidamente comprovada sua participação.
                                                                                                                                                                                               
Subseção II -  Dos Direitos do Corpo Discente
Conforme a lei nº 8.625 de 12 de fevereiro de 1993 (lei orgânica nacional do ministério público) e a lei orgânica do ministério público do estado de Santa Catarina (art. 201), do estatuto da criança e do adolescente, ficam assim estabelecidas que todo aluno:
       Menor de 18 anos está sujeito às normas previstas no estatuto da criança e do adolescente;  Maior de 18 anos deverá se adequar as normas estabelecidas pela unidade escolar;
       Deve ser respeitados pelos professores e demais funcionários;
       Frequente um ambiente escolar limpo e adequado as suas necessidades;  Tenha aula de qualidade;
       Tem direito de opinar; Deve ser respeitado perante sua individualidade e sua integridade;

Art. 24º. - A criança e o adolescente têm direito à educação de qualidade, visando a seu pleno desenvolvimento, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à continuidade em estudos posteriores, tendo ainda assegurado o direito de:



Para ter acesso a todo regimento interno acesse: http://gertrudesbentacosta.blogspot.com/




CAPÍTULO V - DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Normas para os pais ou responsáveis, segundo o regimento interno da página 29 a 32

Art. 35º. - Compete aos pais ou responsáveis:
I - responsabilizar-se pela educação dos seus filhos;
II – realizar a matrícula e manutenção na unidade escolar dos filhos na faixa etária respaldada por lei, levando em consideração a escola mais próxima da sua residência;
III - manter atualizados os dados da ficha de matrícula e anamnese;
IV- autorizar por escrito, na ficha de matrícula, quando outras pessoas forem buscar o aluno na unidade escolar;                                                                                                                                                  
V - responsabilizar-se pelo filho nos dias em que a unidade escolar realizar reunião pedagógica e antes e após os períodos de aula;
VI - manter a assistência integral à saúde do aluno;
VII - providenciar atendimento médico, quando necessário;
VIII - comunicar qualquer afastamento do aluno, bem como a data de retorno;
IX - informar à Direção da unidade escolar os casos em que o aluno esteja em acompanhamento especializado;
X - comprometer-se com o processo de aprendizagem dos filhos, com a frequência e com o incentivo na realização das tarefas escolares;
XI – autorizar ou não, no ato da matrícula/rematrícula, o uso de imagens nas redes sociais;
XII - acompanhar o rendimento escolar do filho, comparecendo às reuniões bimestrais de entrega de boletim e comprometendo-se com a unidade escolar na busca de soluções;
XIII - responsabilizar-se em levar os filhos aos encaminhamentos solicitados pelos profissionais da unidade escolar;
XIV - colaborar na elaboração, execução e avaliação do PPP;
XV - ter ciência do processo de ensino-aprendizagem e participar da definição das propostas educacionais;
XVI - participar do processo de eleição dos membros da Associação de Pais e Professores e de suas respectivas assembleias, conforme estabelece o estatuto;
XVII - comparecer à unidade escolar sempre que convocados, agindo com ética na resolução dos problemas;
XVIII - interagir cooperativamente com a unidade escolar, pautando-se em princípios éticos e visando sempre ao diálogo e à convivência harmoniosa;
XIX - tratar todas as pessoas que trabalham na unidade escolar com respeito, cumprindo e respeitando as determinações deliberadas neste Regimento;
XX - responsabilizar-se pelos atos ofensivos ou agressivos e qualquer tumulto ocasionado na unidade escolar ou arredores por seus filhos;
XXI - colaborar na conservação de todo o espaço físico, dos equipamentos e dos materiais existentes na unidade escolar;
XXII - indenizar o prejuízo resultante de dano material provocado por seu filho à unidade escolar, ou ao património de colegas, funcionários ou vizinhos, e, quando isso não for possível negociar com a Direção a reparação do dano;                                                                                                                                            
XXIII - procurar a unidade escolar sempre que necessário e, de preferência, no mesmo turno em que o filho estuda;
XXIV - respeitar os horários pré-estabelecidos de entrada e saída;
XXV - justificar por escrito/telefone as chegadas tardias, as saídas antecipadas, as faltas e as tarefas ou trabalhos não realizados;
XXVI - requerer a transferência do aluno mediante a apresentação do documento de Atestado de Vaga da unidade escolar de destino;
XXVII – verificar se o filho encaminha-se para a escola com o uniforme e materiais necessários à aula;
XXVIII – respeitar os horários de abertura e fechamento da unidade escolar, evitando deixar o filho por tempo excedente ao estabelecido pela escola.

Art. 36º. - Os pais ou responsáveis deverão estar cientes de que durante o período em que estiver no ambiente escolar o aluno estará envolvido em atividades pedagógicas, não sendo permitida a interrupção para visitas de parentes ou amigos, salvo em situações emergenciais a serem analisadas pela Direção da unidade escolar.

Art. 37º.  - Não é permitido aos pais ou responsáveis:
I - fumar no interior das unidades escolares;
II - usar roupas inadequadas para o ambiente escolar;
III - causar tumulto nas dependências da unidade escolar;
IV - ter atitudes ofensivas, abusivas ou agressivas contra qualquer aluno ou funcionário da unidade escolar.
Parágrafo Único: Não será permitido por parte dos pais ou responsáveis qualquer tipo de violência física, psicológica ou simbólica contra qualquer pessoa da unidade escolar.


sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Volta às aulas 2017

Esta página servirá de orientação para a volta às aulas da EEB Professora Gertrudes Benta Costa.
Tendo alguma dúvida ou sugestão você poderá deixar nos comentários abaixo ou enviar e-mail para gertrudesbenta@gmail.com

Lista de materiais:











CALENDÁRIO ESCOLAR 2017