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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

IDEB

IDEB 2015 ( Índice de Desenvolvimento da Educação Básica)

SITE PARA PESQUISA: CLIQUE AQUI!


RESULTADO DOS ANOS INICIAIS (1.º AO 5.º ANO):



RESULTADO DOS ANOS FINAIS (6.º AO 9.º ANO):


domingo, 15 de janeiro de 2017

Normas 2017 segundo regimento interno da escola


EEB Professora Gertrudes Benta Costa – 34611282
Normas para os alunos, segundo o regimento interno da página 21 a 25.


Subseção l  -  Das Atribuições do Corpo Discente:
Art. 23º. Compete ao aluno:
*comprometer-se com a conservação do material de uso pessoal e coletivo e responsabilizar-se pelo livro didático;
*comprometer-se com o seu processo de aprendizagem em sala de aula e no que se refere ao aprofundamento do conhecimento, à assiduidade, à realização de tarefas diárias e à entrega de trabalhos escolares;
*conhecer, cumprir e respeitar as normas da unidade escolar;
*cumprir os horários estabelecidos de entrada e saída da unidade escolar e justificar, por intermédio dos pais ou responsável, pessoalmente ou através de atestado médico, as faltas, as chegadas tardias e as saídas antecipadas;
*O ALUNO DEVE ESTAR, PONTUALMENTE, NA UNIDADE ESCOLAR NO INÍCIO DAS AULAS (matutino: 7:30   vespertino: 13:30  noturno: 19:30)
ü  O aluno que ultrapassar o horário de entrada será registrado o atraso. Conforme descrito na pág. 36 do regimento escolar; Caso o fato se repita por três vezes e, se menores, será dada advertência por escrito e  os pais e/ou responsáveis serão comunicados e  convocados a virem à escola, pois, se porventura, houver uma nova chegada tardia, o aluno terá seu acesso à sala de aula impedido. Para os alunos maiores, o registro será feito em livro de ocorrências e não terão acesso à sala de aula.
ü  A partir da 2ª aula o aluno deverá passar pela Orientação Escolar e somente entrará com a presença dos responsáveis ou mediante atestado médico.
ü  Alunos trabalhadores, do período noturno, deverão procurar a  Orientação escolar com o documento de declaração de serviço e solicitar autorização para chegar mais tarde.
*FAZER USO DO UNIFORME ESCOLAR, DESDE O PRIMEIRO DIA DE AULA.
ü Camiseta de uniforme conforme votação no ano de 2016.
ü Calça preta ou azul;
ü Saia (alunas evangélicas) ou bermuda (quatro dedos acima dos joelhos) preta ou azul;
UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Camiseta de malha, bermuda (quatro dedos acima dos joelhos) ou calça de agasalho e tênis.
* justificar ao Serviço de Orientação Educacional e/ou aos professores, mediante atestado médico ou declaração dos pais ou responsável, a ausência em provas e a omissão na entrega de trabalhos com data prevista;
* manter e promover relações cooperativas com todos os envolvidos no âmbito escolar, o respeito e a solidariedade, repudiando qualquer tipo de discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crença, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais;
* * responsabilizar-se pela conservação de todo o espaço físico e dos materiais e equipamentos existentes na unidade escolar;
* responsabilizar-se pelos danos ou avarias causados ao patrimônio escolar e outros, quando devidamente comprovada sua participação.
                                                                                                                                                                                               
Subseção II -  Dos Direitos do Corpo Discente
Conforme a lei nº 8.625 de 12 de fevereiro de 1993 (lei orgânica nacional do ministério público) e a lei orgânica do ministério público do estado de Santa Catarina (art. 201), do estatuto da criança e do adolescente, ficam assim estabelecidas que todo aluno:
       Menor de 18 anos está sujeito às normas previstas no estatuto da criança e do adolescente;  Maior de 18 anos deverá se adequar as normas estabelecidas pela unidade escolar;
       Deve ser respeitados pelos professores e demais funcionários;
       Frequente um ambiente escolar limpo e adequado as suas necessidades;  Tenha aula de qualidade;
       Tem direito de opinar; Deve ser respeitado perante sua individualidade e sua integridade;

Art. 24º. - A criança e o adolescente têm direito à educação de qualidade, visando a seu pleno desenvolvimento, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à continuidade em estudos posteriores, tendo ainda assegurado o direito de:



Para ter acesso a todo regimento interno acesse: http://gertrudesbentacosta.blogspot.com/




CAPÍTULO V - DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Normas para os pais ou responsáveis, segundo o regimento interno da página 29 a 32

Art. 35º. - Compete aos pais ou responsáveis:
I - responsabilizar-se pela educação dos seus filhos;
II – realizar a matrícula e manutenção na unidade escolar dos filhos na faixa etária respaldada por lei, levando em consideração a escola mais próxima da sua residência;
III - manter atualizados os dados da ficha de matrícula e anamnese;
IV- autorizar por escrito, na ficha de matrícula, quando outras pessoas forem buscar o aluno na unidade escolar;                                                                                                                                                  
V - responsabilizar-se pelo filho nos dias em que a unidade escolar realizar reunião pedagógica e antes e após os períodos de aula;
VI - manter a assistência integral à saúde do aluno;
VII - providenciar atendimento médico, quando necessário;
VIII - comunicar qualquer afastamento do aluno, bem como a data de retorno;
IX - informar à Direção da unidade escolar os casos em que o aluno esteja em acompanhamento especializado;
X - comprometer-se com o processo de aprendizagem dos filhos, com a frequência e com o incentivo na realização das tarefas escolares;
XI – autorizar ou não, no ato da matrícula/rematrícula, o uso de imagens nas redes sociais;
XII - acompanhar o rendimento escolar do filho, comparecendo às reuniões bimestrais de entrega de boletim e comprometendo-se com a unidade escolar na busca de soluções;
XIII - responsabilizar-se em levar os filhos aos encaminhamentos solicitados pelos profissionais da unidade escolar;
XIV - colaborar na elaboração, execução e avaliação do PPP;
XV - ter ciência do processo de ensino-aprendizagem e participar da definição das propostas educacionais;
XVI - participar do processo de eleição dos membros da Associação de Pais e Professores e de suas respectivas assembleias, conforme estabelece o estatuto;
XVII - comparecer à unidade escolar sempre que convocados, agindo com ética na resolução dos problemas;
XVIII - interagir cooperativamente com a unidade escolar, pautando-se em princípios éticos e visando sempre ao diálogo e à convivência harmoniosa;
XIX - tratar todas as pessoas que trabalham na unidade escolar com respeito, cumprindo e respeitando as determinações deliberadas neste Regimento;
XX - responsabilizar-se pelos atos ofensivos ou agressivos e qualquer tumulto ocasionado na unidade escolar ou arredores por seus filhos;
XXI - colaborar na conservação de todo o espaço físico, dos equipamentos e dos materiais existentes na unidade escolar;
XXII - indenizar o prejuízo resultante de dano material provocado por seu filho à unidade escolar, ou ao património de colegas, funcionários ou vizinhos, e, quando isso não for possível negociar com a Direção a reparação do dano;                                                                                                                                            
XXIII - procurar a unidade escolar sempre que necessário e, de preferência, no mesmo turno em que o filho estuda;
XXIV - respeitar os horários pré-estabelecidos de entrada e saída;
XXV - justificar por escrito/telefone as chegadas tardias, as saídas antecipadas, as faltas e as tarefas ou trabalhos não realizados;
XXVI - requerer a transferência do aluno mediante a apresentação do documento de Atestado de Vaga da unidade escolar de destino;
XXVII – verificar se o filho encaminha-se para a escola com o uniforme e materiais necessários à aula;
XXVIII – respeitar os horários de abertura e fechamento da unidade escolar, evitando deixar o filho por tempo excedente ao estabelecido pela escola.

Art. 36º. - Os pais ou responsáveis deverão estar cientes de que durante o período em que estiver no ambiente escolar o aluno estará envolvido em atividades pedagógicas, não sendo permitida a interrupção para visitas de parentes ou amigos, salvo em situações emergenciais a serem analisadas pela Direção da unidade escolar.

Art. 37º.  - Não é permitido aos pais ou responsáveis:
I - fumar no interior das unidades escolares;
II - usar roupas inadequadas para o ambiente escolar;
III - causar tumulto nas dependências da unidade escolar;
IV - ter atitudes ofensivas, abusivas ou agressivas contra qualquer aluno ou funcionário da unidade escolar.
Parágrafo Único: Não será permitido por parte dos pais ou responsáveis qualquer tipo de violência física, psicológica ou simbólica contra qualquer pessoa da unidade escolar.


sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Volta às aulas 2017

Esta página servirá de orientação para a volta às aulas da EEB Professora Gertrudes Benta Costa.
Tendo alguma dúvida ou sugestão você poderá deixar nos comentários abaixo ou enviar e-mail para gertrudesbenta@gmail.com

Lista de materiais:











CALENDÁRIO ESCOLAR 2017