EEB Professora Gertrudes Benta Costa – 34611282
Normas para os alunos, segundo o regimento interno da página 21 a 25.
Subseção l
- Das Atribuições do Corpo
Discente:
Art. 23º. Compete ao aluno:
*comprometer-se
com a conservação do material de uso pessoal e coletivo e responsabilizar-se
pelo livro didático;
*comprometer-se
com o seu processo de aprendizagem em sala de aula e no que se refere ao
aprofundamento do conhecimento, à assiduidade, à realização de tarefas diárias
e à entrega de trabalhos escolares;
*conhecer,
cumprir e respeitar as normas da unidade escolar;
*cumprir os
horários estabelecidos de entrada e saída da unidade escolar e justificar, por
intermédio dos pais ou responsável, pessoalmente ou através de atestado médico,
as faltas, as chegadas tardias e as saídas antecipadas;
*O ALUNO DEVE ESTAR,
PONTUALMENTE, NA UNIDADE ESCOLAR NO INÍCIO DAS AULAS (matutino:
7:30 vespertino: 13:30 noturno: 19:30)
ü O aluno que ultrapassar o horário de entrada será
registrado o atraso. Conforme descrito na pág. 36 do regimento escolar; Caso o
fato se repita por três vezes e, se menores, será dada advertência por escrito
e os pais e/ou responsáveis serão comunicados
e convocados a virem à escola, pois, se
porventura, houver uma nova chegada tardia, o aluno terá seu acesso à sala de
aula impedido. Para os alunos maiores, o registro será feito em livro de
ocorrências e não terão acesso à sala de aula.
ü A partir da 2ª aula o aluno deverá passar pela
Orientação Escolar e somente entrará com a presença dos responsáveis ou
mediante atestado médico.
ü Alunos trabalhadores, do período noturno, deverão
procurar a Orientação escolar com o
documento de declaração de serviço e solicitar autorização para chegar mais
tarde.
*FAZER USO
DO UNIFORME ESCOLAR, DESDE O PRIMEIRO DIA DE AULA.
ü Camiseta de
uniforme conforme votação no ano de 2016.
ü Calça preta ou
azul;
ü Saia (alunas
evangélicas) ou bermuda (quatro dedos acima dos joelhos) preta ou azul;
UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
Camiseta de malha, bermuda (quatro dedos acima dos joelhos) ou calça de
agasalho e tênis.
* justificar
ao Serviço de Orientação Educacional e/ou aos professores, mediante atestado
médico ou declaração dos pais ou responsável, a ausência em provas e a omissão
na entrega de trabalhos com data prevista;
* manter e
promover relações cooperativas com todos os envolvidos no âmbito escolar, o
respeito e a solidariedade, repudiando qualquer tipo de discriminação baseada
em diferenças culturais, de classe social, de crença, de sexo, de etnia ou
outras características individuais e sociais;
* * responsabilizar-se pela conservação
de todo o espaço físico e dos materiais e equipamentos existentes na unidade
escolar;
*
responsabilizar-se pelos danos ou avarias causados ao patrimônio escolar e
outros, quando devidamente comprovada sua participação.
Subseção II -
Dos Direitos do Corpo Discente
Conforme a lei
nº 8.625 de 12 de fevereiro de 1993 (lei orgânica nacional do ministério
público) e a lei orgânica do ministério público do estado de Santa Catarina
(art. 201), do estatuto da criança e do adolescente, ficam assim estabelecidas
que todo aluno:
•
Menor
de 18 anos está sujeito às normas previstas no estatuto da criança e do
adolescente; Maior de 18 anos deverá se
adequar as normas estabelecidas pela unidade escolar;
•
Deve
ser respeitados pelos professores e demais funcionários;
•
Frequente
um ambiente escolar limpo e adequado as suas necessidades; Tenha aula de qualidade;
•
Tem
direito de opinar; Deve ser respeitado perante sua individualidade e sua
integridade;
Art. 24º. - A criança
e o adolescente têm direito à educação de qualidade, visando a seu pleno
desenvolvimento, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à continuidade
em estudos posteriores, tendo ainda assegurado o direito de:
CAPÍTULO V - DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Normas para os pais ou responsáveis, segundo o regimento interno da
página 29 a 32
Art. 35º. - Compete aos pais ou responsáveis:
I - responsabilizar-se pela educação dos seus filhos;
II – realizar a matrícula e manutenção na unidade escolar dos filhos na
faixa etária respaldada por lei, levando em consideração a escola mais próxima
da sua residência;
III - manter atualizados os dados da ficha de matrícula e anamnese;
IV- autorizar por escrito, na ficha de matrícula, quando outras pessoas
forem buscar o aluno na unidade escolar;
V - responsabilizar-se pelo filho nos dias em que a unidade escolar
realizar reunião pedagógica e antes e após os períodos de aula;
VI - manter a assistência integral à saúde do aluno;
VII - providenciar atendimento médico, quando necessário;
VIII - comunicar qualquer afastamento do aluno, bem como a data de
retorno;
IX - informar à Direção da unidade escolar os casos em que o aluno
esteja em acompanhamento especializado;
X - comprometer-se com o processo de aprendizagem dos filhos, com a
frequência e com o incentivo na realização das tarefas escolares;
XI – autorizar ou não, no ato da matrícula/rematrícula, o uso de imagens
nas redes sociais;
XII - acompanhar o rendimento escolar do filho, comparecendo às reuniões
bimestrais de entrega de boletim e comprometendo-se com a unidade escolar na
busca de soluções;
XIII - responsabilizar-se em levar os filhos aos encaminhamentos
solicitados pelos profissionais da unidade escolar;
XIV - colaborar na elaboração, execução e avaliação do PPP;
XV - ter ciência do processo de ensino-aprendizagem e participar da
definição das propostas educacionais;
XVI - participar do processo de eleição dos membros da Associação de
Pais e Professores e de suas respectivas assembleias, conforme estabelece o
estatuto;
XVII - comparecer à unidade escolar sempre que convocados, agindo com
ética na resolução dos problemas;
XVIII - interagir cooperativamente com a unidade escolar, pautando-se em
princípios éticos e visando sempre ao diálogo e à convivência harmoniosa;
XIX - tratar todas as pessoas que trabalham na unidade escolar com
respeito, cumprindo e respeitando as determinações deliberadas neste Regimento;
XX - responsabilizar-se pelos atos ofensivos ou agressivos e qualquer
tumulto ocasionado na unidade escolar ou arredores por seus filhos;
XXI - colaborar na conservação de todo o espaço físico, dos equipamentos
e dos materiais existentes na unidade escolar;
XXII - indenizar o prejuízo resultante de dano material provocado por
seu filho à unidade escolar, ou ao património de colegas, funcionários ou
vizinhos, e, quando isso não for possível negociar com a Direção a reparação do
dano;
XXIII - procurar a unidade escolar sempre que necessário e, de
preferência, no mesmo turno em que o filho estuda;
XXIV - respeitar os horários pré-estabelecidos de entrada e saída;
XXV - justificar por escrito/telefone as chegadas tardias, as saídas
antecipadas, as faltas e as tarefas ou trabalhos não realizados;
XXVI - requerer a transferência do aluno mediante a apresentação do
documento de Atestado de Vaga da unidade escolar de destino;
XXVII – verificar se o filho encaminha-se para a escola com o uniforme e
materiais necessários à aula;
XXVIII – respeitar os horários de abertura e fechamento da unidade
escolar, evitando deixar o filho por tempo excedente ao estabelecido pela
escola.
Art. 36º. - Os pais ou responsáveis deverão estar cientes de que durante o
período em que estiver no ambiente escolar o aluno estará envolvido em
atividades pedagógicas, não sendo permitida a interrupção para visitas de
parentes ou amigos, salvo em situações emergenciais a serem analisadas pela
Direção da unidade escolar.
Art. 37º. - Não é permitido aos pais ou responsáveis:
I - fumar no interior das unidades escolares;
II - usar roupas inadequadas para o ambiente escolar;
III - causar tumulto nas dependências da unidade escolar;
IV - ter atitudes ofensivas, abusivas ou agressivas contra qualquer
aluno ou funcionário da unidade escolar.
Parágrafo Único: Não será permitido por parte dos pais ou responsáveis qualquer tipo de
violência física, psicológica ou simbólica contra qualquer pessoa da unidade
escolar.